Lei Ordinária nº 12.118/2025
Denomina "Deputado Leonardo Arruda Câmara" a Central do Cidadão da Rodoviária do Município de Natal/RN.
LEI Nº 12.118, DE 08 DE ABRIL DE 2025.
Denomina "Deputado Leonardo Arruda Câmara" a Central do Cidadão da Rodoviária do Município de Natal/RN.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Deputado Leonardo Arruda Câmara" a Central do Cidadão da Rodoviária do Município de Natal/RN.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 08 de abril de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
DOE Nº 15.888
Data: 09.04.2025
Pág. 01
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.