Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.126/2025

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o ofício de "catadora de mangabas", identificadas como "mangabeiras".

LEI Nº 12.126, DE 10 DE ABRIL DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o ofício de "catadora de mangabas", identificadas como "mangabeiras".

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o ofício de "catadora de mangabas", culturalmente identificadas como "mangabeiras".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 10 de abril de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

DOE Nº 15.890

Data: 11.04.2025

Pág. 02

FÁTIMA BEZERRA

Governadora

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