Lei Ordinária nº 12.126/2025
Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o ofício de "catadora de mangabas", identificadas como "mangabeiras".
LEI Nº 12.126, DE 10 DE ABRIL DE 2025.
Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o ofício de "catadora de mangabas", identificadas como "mangabeiras".
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o ofício de "catadora de mangabas", culturalmente identificadas como "mangabeiras".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 10 de abril de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
DOE Nº 15.890
Data: 11.04.2025
Pág. 02
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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