Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.129/2025

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o "Projeto Cultural Ribeira Boêmia".

LEI Nº 12.129, DE 16 DE ABRIL DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o "Projeto Cultural Ribeira Boêmia".

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o "Projeto Cultural Ribeira Boêmia", na cidade de Natal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 16 de abril de 2025,

204º da Independência e 137º da República.

DOE Nº 15.894

Data: 17.04.2025

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora

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