Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.133/2025

Institui no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte o "Dia Estadual das Mulheres e Meninas na Ciência".

LEI Nº 12.133, DE 22 DE ABRIL DE 2025.

Institui no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte o "Dia Estadual das Mulheres e Meninas na Ciência".

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o Dia Estadual das Mulheres e Meninas na Ciência, a ser comemorado, anualmente, em 11 de fevereiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de abril de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

DOE Nº 15.895

Data: 23.04.2025

Pág. 01

FÁTIMA BEZERRA

Governadora

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.