Lei Ordinária nº 12.133/2025
Institui no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte o "Dia Estadual das Mulheres e Meninas na Ciência".
LEI Nº 12.133, DE 22 DE ABRIL DE 2025.
Institui no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte o "Dia Estadual das Mulheres e Meninas na Ciência".
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o Dia Estadual das Mulheres e Meninas na Ciência, a ser comemorado, anualmente, em 11 de fevereiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de abril de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
DOE Nº 15.895
Data: 23.04.2025
Pág. 01
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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