Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.134/2025

Reconhece como Patrimônio Cultural, Histórico, Religioso Material do Estado do Rio Grande do Norte a Capela de São Sebastião do antigo Mulungu, no Município de Currais Novos, neste Estado.

LEI Nº 12.134, DE 24 DE ABRIL DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Cultural, Histórico, Religioso Material do Estado do Rio Grande do Norte a Capela de São Sebastião do antigo Mulungu, no Município de Currais Novos, neste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural, Histórico, Religioso Material do Estado do Rio Grande do Norte a CAPELA DE SÃO SEBASTIÃO DO ANTIGO MULUNGU, no Município de Currais Novos, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 24 de abril de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

DOE Nº 15.897

Data: 25.04.2025

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FÁTIMA BEZERRA Governadora

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