Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 1.214/1955

Estabelece limites anteriores do município de JANUÁRIO CICCO.

LEI Nº 1.214, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1955

Estabelece limites anteriores do município de JANUÁRIO CICCO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Os limites do município de JANUÁRIO CICCO, criado pela Lei nº 996 , de 11 de dezembro de 1953, na parte referente ao território desmembrado do município de Santo Antonio, passam a ser as mesmas da antiga linha divisória entre os municípios de São José de Mipibú e Santo Antonio, ficando pela Lei nº 146 , de 23 de dezembro de 1948, revogadas as disposições em contrário.

Natal, 4 de fevereiro de 1955, 6º da República.

SYLVIO PIZA PEDROZA

Américo de Oliveira Costa

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Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 996/1953 de //

Lei Ordinária nº 146/1948 de //