Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.140/2025

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Moradores da Comunidade de Filadélfia e Adjacências - AMCOFA.

LEI Nº 12.140, DE 28 DE ABRIL DE 2025.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Moradores da Comunidade de Filadélfia e Adjacências - AMCOFA.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Moradores da Comunidade de Filadélfia e Adjacências - AMCOFA, inscrita no CNPJ sob o nº 54.343.788/0001-68, com sede no Município de Baraúna, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 28 de abril de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

DOE Nº 15.899

Data: 29.04.2025

Pág. 01

FÁTIMA BEZERRA

Governadora

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