Lei Ordinária nº 12.144/2025
Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o "Dia S de Valorização e Reconhecimento do Serviço Social do Comércio - SESC e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC".
LEI Nº 12.144, DE 28 DE ABRIL DE 2025.
Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o "Dia S de Valorização e Reconhecimento do Serviço Social do Comércio - SESC e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC".
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia S de Valorização e Reconhecimento do Serviço Social do Comércio - Sesc e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac", a ser celebrado, anualmente, em 16 de maio.
Art. 2º O "Dia S" passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, sendo celebrado com atividades e ações voltadas à valorização do trabalho desenvolvido pelo Serviço Social do Comércio (Sesc) e pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac).
Art. 3º A data instituída por esta Lei tem como objetivos:
I - reconhecer e valorizar o impacto social, educacional, cultural e econômico das atividades promovidas pelo Sesc e pelo Senac no Rio Grande do Norte;
II - promover a conscientização da sociedade sobre a importância do Sistema Fecomércio/Sesc/Senac Rio Grande do Norte no desenvolvimento da educação profissional, da cultura, do lazer e da assistência social;
III - estimular a realização de eventos e iniciativas que fortaleçam a qualificação profissional, a inclusão social e o bem-estar da população potiguar; e
IV - incentivar parcerias institucionais entre o poder público, o setor produtivo e o Sistema Fecomércio/Sesc/Senac Rio Grande do Norte, visando a ampliação de oportunidades para trabalhadores, empresários e comunidade em geral.
Art. 4º O poder público poderá, em colaboração com o Sistema Fecomércio/Sesc/Senac Rio Grande do Norte e outras entidades da sociedade civil, apoiar e promover eventos e atividades alusivas à data de 16 de maio, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 28 de abril de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
DOE Nº 15.899
Data: 29.04.2025
Pág. 02
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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