Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.153/2025

Reconhece como Patrimônio Cultural e Turístico Imaterial do estado do Rio Grande do Norte o Carnaval de Apodi.

LEI Nº 12.153, DE 09 DE MAIO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Cultural e Turístico Imaterial do estado do Rio Grande do Norte o Carnaval de Apodi.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural e Turístico

Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o Carnaval de Apodi.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 09 de maio de 2025,

204º da Independência e 137º da República.

DOE Nº 15.906

Data: 10.05.2025

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FÁTIMA BEZERRA Governadora

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