Lei Ordinária nº 12.153/2025
Reconhece como Patrimônio Cultural e Turístico Imaterial do estado do Rio Grande do Norte o Carnaval de Apodi.
LEI Nº 12.153, DE 09 DE MAIO DE 2025.
Reconhece como Patrimônio Cultural e Turístico Imaterial do estado do Rio Grande do Norte o Carnaval de Apodi.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural e Turístico
Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o Carnaval de Apodi.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 09 de maio de 2025,
204º da Independência e 137º da República.
DOE Nº 15.906
Data: 10.05.2025
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FÁTIMA BEZERRA Governadora
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Atos vinculados/indexados
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Nenhum Ato.
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