Lei Ordinária nº 12.155/2025
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Clube Natalense de Bicicross - CNBX.
LEI Nº 12.155, DE 09 DE MAIO DE 2025.
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Clube Natalense de Bicicross - CNBX.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública Estadual o Clube Natalense de Bicicross - CNBX, inscrito no CNPJ sob o nº 31.429.142/0001-00, com sede no Município de Natal, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 09 de maio de 2025,
204º da Independência e 137º da República.
DOE Nº 15.906
Data: 10.05.2025
Pág. 01
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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