Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.157/2025

Reconhece como Patrimônio Cultural e Religioso Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Semana do Evangélico, celebrada em Umarizal, neste Estado.

LEI Nº 12.157, DE 09 DE MAIO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Cultural e Religioso Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Semana do Evangélico, celebrada em Umarizal, neste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural e Religioso Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Semana do Evangélico, celebrada em Umarizal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 09 de maio de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

DOE Nº 15.906

Data: 10.05.2025

Pág. 01

FÁTIMA BEZERRA

Governadora

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.