Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.160/2025

Reconhece como Patrimônio Cultural, Histórico e Religioso Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o Coral de Santa Rita de Cássia, da Paróquia de Santa Rita de Cássia, no município de Santa Cruz.

LEI Nº 12.160, DE 09 DE MAIO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Cultural, Histórico e Religioso Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o Coral de Santa Rita de Cássia, da Paróquia de Santa Rita de Cássia, no município de Santa Cruz.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural, Histórico e Religioso Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o Coral de Santa Rita de Cássia, da Paróquia de Santa Rita de Cássia, situada no município de Santa Cruz, neste Estado.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 09 de maio de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

DOE Nº 15.906

Data: 10.05.2025

Pág. 02

FÁTIMA BEZERRA

Governadora

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