Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.165/2025

Institui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte a "Semana Salvando Pernas".

LEI Nº 12.165, DE 13 DE MAIO DE 2025.

Institui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte a "Semana Salvando Pernas".

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte a "Semana Salvando Pernas".

Parágrafo único. A "Semana Salvando Pernas" acontecerá, anualmente, na segunda quinzena do mês de agosto.

Art. 2º A "Semana Salvando Pernas" tem por objetivo efetivar, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, o Programa de Saúde do "Pé Diabético", regido pela Lei estadual nº 11.340 , de 2023.

Art. 3º Durante a "Semana Salvando Pernas" serão desenvolvidas e incentivadas as seguintes ações:

I - divulgação do Programa de Saúde do "Pé Diabético", regido pela Lei estadual nº 11.340 , de 2023;

II - realização de palestras, debates e seminários que promovam esclarecimentos acerca da prevenção e da detecção contínua de lesões em fase inicial nos pés de pacientes acometidos por diabetes/aterosclerose periférica que possam levar ao risco de infecções e amputações; e

III - articulação entre os setores público e privado para a realização de atividades educativas, artísticas, esportivas e sociais, a fim de ampliar o alcance do Programa.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 13 de maio de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

DOE Nº 15.908

Data: 14.05.2025

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FÁTIMA BEZERRA

Alexandre Motta Câmara

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