Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.170/2025

Institui no Estado do Rio Grande do Norte o "Abril Azul", mês dedicado a ações de conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista.

LEI Nº 12.170, DE 26 DE MAIO DE 2025.

Institui no Estado do Rio Grande do Norte o "Abril Azul", mês dedicado a ações de conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Estado do Rio Grande do Norte o "Abril Azul", mês dedicado a ações de conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de maio de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

DOE Nº 15.917

Data: 27.05.2025

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FÁTIMA BEZERRA

Alexandre Motta Câmara

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