Lei Ordinária nº 12.170/2025
Institui no Estado do Rio Grande do Norte o "Abril Azul", mês dedicado a ações de conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista.
LEI Nº 12.170, DE 26 DE MAIO DE 2025.
Institui no Estado do Rio Grande do Norte o "Abril Azul", mês dedicado a ações de conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Estado do Rio Grande do Norte o "Abril Azul", mês dedicado a ações de conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de maio de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
DOE Nº 15.917
Data: 27.05.2025
Pág. 01
FÁTIMA BEZERRA
Alexandre Motta Câmara
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