Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.171/2025

Denomina "Açude Dr. José Fernandes Carlos - Dr. Deca" o açude público localizado no Município de Lucrécia, neste Estado.

LEI Nº 12.171, DE 26 DE MAIO DE 2025.

Denomina "Açude Dr. José Fernandes Carlos - Dr. Deca" o açude público localizado no Município de Lucrécia, neste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado "Açude Dr. José Fernandes Carlos - Dr. Deca" o açude público localizado no Município de Lucrécia, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de maio de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

DOE Nº 15.917

Data: 27.05.2025

Pág. 01

FÁTIMA BEZERRA

Governadora

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.