Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.174/2025

Institui, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, o "Disque Autismo".

LEI Nº 12.174, DE 26 DE MAIO DE 2025.

Institui, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, o "Disque Autismo".

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, o "Disque Autismo".

§ 1º O "Disque Autismo" consiste em um canal de denúncia específico para casos de negligência, maus-tratos e abusos cometidos contra pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

§ 2º O "Disque Autismo" poderá receber denúncias também através de meios virtuais, como sítios eletrônicos ou aplicativos de celular.

Art. 2º As denúncias recebidas poderão ser realizadas de forma anônima, garantindo-se o sigilo das informações, que serão encaminhadas aos órgãos competentes para as providências cabíveis.

Art. 3º O Poder Executivo adotará medidas, no âmbito de sua competência, para viabilizar a implementação e a efetividade do canal "Disque Autismo", podendo, entre outras ações:

I - disponibilizar estrutura adequada para o recebimento das denúncias;

II - estimular parcerias com órgãos de segurança pública, Ministério Público, Defensoria Pública e entidades de defesa dos direitos das pessoas com deficiência, com vistas à apuração e encaminhamento das denúncias; e

III - apoiar ou promover campanhas de conscientização sobre a importância da denúncia e da proteção dos direitos das pessoas com TEA.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de maio de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

DOE Nº 15.917 Data: 27.05.2025

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FÁTIMA BEZERRA

Francisco Canindé de Araújo Silva

Julia de Paiva Sousa Arruda Câmara

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