Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.176/2025

Dispõe sobre a garantia de disponibilização de medicação para o tratamento do Transtorno do Déficit de Atenção com

LEI Nº 12.176, DE 26 DE MAIO DE 2025.

Dispõe sobre a garantia de disponibilização de medicação para o tratamento do Transtorno do Déficit de Atenção com

Hiperatividade (TDAH), na rede pública de saúde do Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica garantido aos pacientes diagnosticados com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), em condição de vulnerabilidade, previamente cadastrados na Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP), o fornecimento de medicação pela rede pública de saúde do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos da normatização federal e estadual vigentes.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de maio de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

DOE Nº 15.917 Data: 27.05.2025

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FÁTIMA BEZERRA

Alexandre Motta Câmara

Julia de Paiva Sousa Arruda Câmara

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