Lei Ordinária nº 12.176/2025
Dispõe sobre a garantia de disponibilização de medicação para o tratamento do Transtorno do Déficit de Atenção com
LEI Nº 12.176, DE 26 DE MAIO DE 2025.
Dispõe sobre a garantia de disponibilização de medicação para o tratamento do Transtorno do Déficit de Atenção com
Hiperatividade (TDAH), na rede pública de saúde do Estado do Rio Grande do Norte.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica garantido aos pacientes diagnosticados com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), em condição de vulnerabilidade, previamente cadastrados na Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP), o fornecimento de medicação pela rede pública de saúde do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos da normatização federal e estadual vigentes.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de maio de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
DOE Nº 15.917 Data: 27.05.2025
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FÁTIMA BEZERRA
Alexandre Motta Câmara
Julia de Paiva Sousa Arruda Câmara
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