Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.186/2025

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Turística Vale Mar - IGR Vale Mar.

LEI Nº 12.186, DE 28 DE MAIO DE 2025.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Turística Vale Mar - IGR Vale Mar.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação Turística Vale Mar - IGR Vale Mar, inscrita no CNPJ sob o nº 52.765.775/0001-51, com sede no Município de Assú, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 28 de maio de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

DOE EXTRA Nº 87

Data: 28.05.2025

Pág. 01

FÁTIMA BEZERRA

Governador

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