Lei Ordinária nº 12.186/2025
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Turística Vale Mar - IGR Vale Mar.
LEI Nº 12.186, DE 28 DE MAIO DE 2025.
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Turística Vale Mar - IGR Vale Mar.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação Turística Vale Mar - IGR Vale Mar, inscrita no CNPJ sob o nº 52.765.775/0001-51, com sede no Município de Assú, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 28 de maio de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
DOE EXTRA Nº 87
Data: 28.05.2025
Pág. 01
FÁTIMA BEZERRA
Governador
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