Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.188/2025

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Rural Comunitária do Sítio Umari.

LEI Nº 12.188, DE 28 DE MAIO DE 2025.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Rural Comunitária do Sítio Umari.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação

Rural Comunitária do Sítio Umari, inscrita no CNPJ sob o nº 10.444.091/0001-08, com sede no Município de Caicó, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 28 de maio de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

DOE EXTRA Nº 87

Data: 28.05.2025

Pág. 01

FÁTIMA BEZERRA

Governadora

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.