Lei Ordinária nº 1.219/1955
Cria no Departamento da Fazenda um cargo de Ajudante de Tesoureiro.
LEI Nº 1.219, DE 05 DE AGOSTO DE 1955
Cria no Departamento da Fazenda um cargo de Ajudante de Tesoureiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado e incluído na Tabela 1 - Parte Permanente do Quadro Único do Estado, um cargo de Ajudante de Tesoureiro, padrão "O", na Secretaria de Estado das Finanças, com lotação no Departamento da Fazenda.
Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, o crédito especial necessário para atender as despesas decorrentes da presente lei.
Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natal, 5 de Agosto de 1955, 67º da República.
SYLVIO PIZA PEDROZA
Salatiel de Vasconcelos Silva
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