Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.196/2025

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Norte-rio - grandense de Dança de Salão - NORDANÇA, com sede no Município de Natal, neste Estado.

LEI Nº 12.196, DE 04 DE JUNHO DE 2025.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Norte-rio - grandense de Dança de Salão - NORDANÇA, com sede no Município de Natal, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, EM EXERCÍCIO, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação Norte-rio-grandense de Dança de Salão - NORDANÇA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.396.733/0001-61, com sede no Município de Natal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de junho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

DOE Nº 15.924

Data: 05.06.2025

Pág. 01

WALTER ALVES

Governador em exercício

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