Lei Ordinária nº 12.197/2025
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Amigos Protetores do Pets - AMPARE.
LEI Nº 12.197, DE 04 DE JUNHO DE 2025.
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Amigos Protetores do Pets - AMPARE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, EM EXERCÍCIO, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Amigos Protetores do Pets - AMPARE, inscrita no CNPJ sob o nº 44.246.278/000119, com sede no Município de Jaçanã, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de junho de 2025,
204º da Independência e 137º da República.
DOE Nº 15.924
Data: 05.06.2025
Pág. 01
WALTER ALVES
Governador em exercício
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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