Lei Ordinária nº 12.204/2025
Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a "Filarmônica Maestro Romildo Batista dos Santos" do Município de Santana do Matos.
LEI Nº 12.204, DE 17 DE JUNHO DE 2025.
Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a "Filarmônica Maestro Romildo Batista dos Santos" do Município de Santana do Matos.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a "Filarmônica Maestro Romildo Batista dos Santos" do Município de Santana do Matos, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 17 de junho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
DOE Nº 15.933
Data: 18.06.2025
Pág. 01
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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