Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.207/2025

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o Carnaval Tradição do Município de Alexandria.

LEI Nº 12.207, DE 17 DE JUNHO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o Carnaval Tradição do Município de Alexandria.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o Carnaval Tradição do Município de Alexandria, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 17 de junho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

DOE Nº 15.933

Data: 18.06.2025

Pág. 02

FÁTIMA BEZERRA

Governadora

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.