Lei Ordinária nº 12.207/2025
Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o Carnaval Tradição do Município de Alexandria.
LEI Nº 12.207, DE 17 DE JUNHO DE 2025.
Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o Carnaval Tradição do Município de Alexandria.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o Carnaval Tradição do Município de Alexandria, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 17 de junho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
DOE Nº 15.933
Data: 18.06.2025
Pág. 02
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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Nenhum Ato.
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