Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.209/2025

Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural e Turístico Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a "Festa do Agricultor", realizada no Município de Lagoa Nova, neste Estado.

LEI Nº 12.209, DE 18 DE JUNHO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural e Turístico Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a "Festa do Agricultor", realizada no Município de Lagoa Nova, neste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Histórico, Cultural e Turístico Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a "Festa do Agricultor", realizada no Município de Lagoa Nova, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de junho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

DOE Nº 15.934

Data: 19.06.2025

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora

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