Lei Ordinária nº 12.211/2025
Institui o "Dia Estadual de Conscientização da Síndrome de Angelman", no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte.
LEI Nº 12.211, DE 18 DE JUNHO DE 2025.
Institui o "Dia Estadual de Conscientização da Síndrome de Angelman", no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o "Dia Estadual de Conscientização da Síndrome de Angelman", a ser celebrado anualmente no dia 15 de fevereiro.
Art. 2º Com a instituição do "Dia Estadual de Conscientização da Síndrome de Angelman" no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, tem - se como objetivos:
I - a conscientização da população sobre a referida síndrome, suas características, diagnóstico por intermédio de exame genético e tratamentos disponíveis;
II - a promoção da inclusão social das pessoas com Síndrome de Angelman;
III - o esclarecimento a pessoas com Síndrome de Angelman sobre seus direitos;
IV - o combate ao preconceito e ao estigma contra as pessoas com Síndrome de Angelman; e
V - o incentivo à pesquisa científica e à formação de profissionais especializados no atendimento às pessoas com Síndrome de Angelman.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de junho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
DOE Nº 15.934
Data: 19.06.2025
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FÁTIMA BEZERRA
Alexandre Motta Câmara
Júlia de Paiva Sousa Arruda Câmara