Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.213/2025

Institui a "Semana Estadual de Incentivo à Adoção de Animais Domésticos" no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.

LEI Nº 12.213, DE 18 DE JUNHO DE 2025.

Institui a "Semana Estadual de Incentivo à Adoção de Animais Domésticos" no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a "Semana Estadual de Incentivo à Adoção de Animais Domésticos", a ser comemorada anualmente na primeira semana de outubro, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º São objetivos da "Semana Estadual de Incentivo à Adoção de Animais Domésticos":

I - incentivar a adoção de animais domésticos que se encontram em abrigos ou abandonados;

II - orientar quanto aos cuidados e tratamentos com os animais e conscientizar quanto à proibição da prática de maus-tratos; e

III - orientar sobre as doenças, formas de transmissão e prevenção.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de junho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

DOE Nº 15.934

Data: 19.06.2025

Pág. 01 e 02

FÁTIMA BEZERRA

Governadora

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