Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte
Lei Ordinária nº 12.221/2025
Dispõe sobre a notificação por parte das academias, estabelecimentos e/ou prestadores de serviços de atividade física e assemelhados, em caso de assédio.
LEI ORDINÁRIA Nº 12221/2025
Dispõe sobre a notificação por parte das academias, estabelecimentos e/ou prestadores de serviços de atividade física e assemelhados, em caso de assédio.
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.