Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.230/2025

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o "Carnaval de Almino Afonso".

LEI Nº 12.230, DE 26 DE JUNHO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o "Carnaval de Almino Afonso".

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o "Carnaval de Almino Afonso", realizado no município de Almino Afonso, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de junho de 2025,

204º da Independência e 137º da República.

DOE Nº 15.938

Data: 27.06.2025

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora

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