Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.231/2025

Dispõe sobre a doação com encargo de bem imóvel de propriedade do Estado do Rio Grande do Norte.

LEI Nº 12.231, DE 30 DE JUNHO DE 2025.

Dispõe sobre a doação com encargo de bem imóvel de propriedade do Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Estado do Rio Grande do Norte autorizado a doar, com encargo para a donatária, o bem imóvel localizado na Rua José Cortez Cabral, s/n, bairro Janduís, Município de Assu, no Estado do Rio Grande do Norte, registrado sob a matrícula nº 17.808, perante o Primeiro Ofício de Notas de Assu/RN, em favor da Fundação Universidade Estadual do Rio Grande do Norte - FUERN.

§ 1º O encargo da donatária consistirá na efetiva destinação do imóvel caracterizado no caput deste artigo para dotar de espaços físicos necessários, os cursos de graduação de Ciências Econômicas, Geografia, História, Letras Língua Inglesa, Letras Língua Portuguesa e Pedagogia; além do curso de pós-graduação: Mestrado Profissional em Letras - Profletras; e dos cursos de preparação formativa do Programa de formação de Professores da educação básica - Parfor; além de demandas futuras de uma pós-graduação em Geografia e do complexo Tecnológico do Vale do Assu.

§ 2º Na hipótese de ser descumprido o encargo previsto no

§ 1º, o imóvel doado reverterá, a qualquer tempo, ao patrimônio do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Na hipótese de rescisão da doação de que trata esta Lei, pelo descumprimento do encargo estipulado, não caberá qualquer tipo de indenização, inclusive por bens que, eventualmente, tenham sido edificados na área.

Art. 3º A doação que trata a presente Lei será formalizada mediante Termo de Doação, assinado entre as partes, e servirá como documento hábil para a transferência da propriedade.

Art. 4º O Estado do Rio Grande do Norte será representado pela Procuradoria-Geral do Estado - PGE na celebração da Escritura Pública de Doação com Encargo para o Donatário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de junho de 2025, 203º da Independência e 136º da República.

DOE Nº 15.940

Data: 01.07.2025

Pág. 01

FÁTIMA BEZERRA

Maria do Socorro da Silva Batista

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.