Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.233/2025

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Pequenos Agricultores do Rio Velho de Angicos/RN - APARIVE.

LEI Nº 12.233, DE 1º DE JULHO DE 2025.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Pequenos Agricultores do Rio Velho de Angicos/RN - APARIVE.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Pequenos Agricultores do Rio Velho de Angicos/RN - APARIVE, inscrita no CNPJ sob o nº 05.985.313/0001-60, com sede no Município de Angicos, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 1º de julho de 2025, 203º da Independência e 136º da República.

DOE Nº 15.941

Data: 02.07.2025

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FÁTIMA BEZERRA Governadora

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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