Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.234/2025

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Amigos Agricultores Rurais dos Sítios Caraúbas, Várzea Redonda e Independência - ADAARSCVRI.

LEI Nº 12.234, DE 1º DE JUNHO DE 2025.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Amigos Agricultores Rurais dos Sítios Caraúbas, Várzea Redonda e Independência - ADAARSCVRI.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Amigos Agricultores Rurais dos Sítios Caraúbas, Várzea Redonda e Independência - ADAARSCVRI, inscrita no CNPJ sob o nº 49.752.113/0001-32, com sede no Município de Upanema, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 1º de julho de 2025, 203º da Independência e 136º da República.

DOE Nº 15.941

Data: 02.07.2025

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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