Lei Ordinária nº 12.235/2025
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Angicos/RN.
LEI Nº 12.235, DE 1º DE JULHO DE 2025.
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Angicos/RN.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Angicos/RN, inscrito no CNPJ sob o nº 08.034.613/0001 - 51, com sede no Município de Angicos, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 1º de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
DOE Nº 15.941
Data: 02.07.2025
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FÁTIMA BEZERRA Governadora
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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