Lei Ordinária nº 12.238/2025
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Produtores Rurais da Comunidade de São José de Sombras - APRSJS de Angicos/RN.
LEI Nº 12.238, DE 10 DE JULHO DE 2025.
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Produtores Rurais da Comunidade de São José de Sombras - APRSJS de Angicos/RN.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Produtores Rurais da Comunidade de São José de Sombras - APRSJS, inscrita no CNPJ sob o nº 04.527.364/0001-85, com sede no município de Angicos, neste estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 10 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
DOE Nº 15.948
Data: 11.07.2025
Pág. 02
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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