Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.243/2025

Institui, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o Dia Estadual do Refugiado.

LEI Nº 12.243, DE 11 DE JULHO DE 2025.

Institui, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o Dia Estadual do Refugiado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o "Dia Estadual do Refugiado", a ser celebrado, anualmente, em 20 de junho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 11 de julho de 2025,

204º da Independência e 137º da República.

DOE Nº 15.949

Data: 12.07.2025

Pág. 02

FÁTIMA BEZERRA

Governadora

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.