Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.245/2025

Reconhece como Patrimônio Cultural, Histórico e Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, o Artesanato em Barro, produzido pelas "Mulheres da Loiça", na Comunidade de Pindoba.

LEI Nº 12.245, DE 11 DE JULHO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Cultural, Histórico e Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, o Artesanato em Barro, produzido pelas "Mulheres da Loiça", na Comunidade de Pindoba.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural, Histórico e Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o Artesanato em Barro produzido pelas "Mulheres da Loiça" na comunidade de Pindoba, zonal rural de Apodi/RN.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 11 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

DOE Nº 15.949

Data: 12.07.2025

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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