Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.247/2025

Institui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte a "Feira de Artesanato dos Municípios do Seridó - FAMUSE".

LEI Nº 12.247, DE 14 DE JULHO DE 2025.

Institui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte a "Feira de Artesanato dos Municípios do Seridó - FAMUSE".

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte a "Feira de Artesanato dos Municípios do Seridó - FAMUSE", realizada, anualmente, no Município de Caicó, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 14 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

DOE Nº 15.950

Data: 15.07.2025

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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