Lei Ordinária nº 12.250/2025
Reconhece o Município de Pendências, neste Estado, como a "Terra do Camarão".
LEI Nº 12.250, DE 14 DE JULHO DE 2025.
Reconhece o Município de Pendências, neste Estado, como a "Terra do Camarão".
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como a "Terra do Camarão" o Município de Pendências, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 14 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
DOE Nº 15.950
Data: 15.07.2025
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FÁTIMA BEZERRA
Governadora
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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