Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.252/2025

Reconhece como Patrimônio Cultural, Histórico e Turístico Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a "Festa do Caju " do Município de Jaçanã.

LEI Nº 12.252, DE 14 DE JULHO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Cultural, Histórico e Turístico Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a "Festa do Caju " do Município de Jaçanã.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural, Histórico e Turístico Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a "Festa do Caju" do Município de Jaçanã, deste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 14 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

DOE Nº 15.950

Data: 15.07.2025

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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