Lei Ordinária nº 12.252/2025
Reconhece como Patrimônio Cultural, Histórico e Turístico Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a "Festa do Caju " do Município de Jaçanã.
LEI Nº 12.252, DE 14 DE JULHO DE 2025.
Reconhece como Patrimônio Cultural, Histórico e Turístico Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a "Festa do Caju " do Município de Jaçanã.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural, Histórico e Turístico Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a "Festa do Caju" do Município de Jaçanã, deste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 14 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
DOE Nº 15.950
Data: 15.07.2025
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FÁTIMA BEZERRA
Governadora
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Nenhum Ato.
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