Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.255/2025

Reconhece como Patrimônio Cultural, Histórico, Paisagístico e Turístico Material do Estado do Rio Grande do Norte o "Complexo Turístico Ilha de Santana".

LEI Nº 12.255, DE 14 DE JULHO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Cultural, Histórico, Paisagístico e Turístico Material do Estado do Rio Grande do Norte o "Complexo Turístico Ilha de Santana".

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural, Histórico, Paisagístico e Turístico Material do Estado do Rio Grande do Norte o "Complexo Turístico Ilha de Santana", localizado no Município de Caicó, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 14 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

DOE Nº 15.950

Data: 15.07.2025

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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