Lei Ordinária nº 12.260/2025
Reconhece o Município de Areia Branca como capital da Costa Branca, capital turística das falésias e integrante da Rota Salineira.
LEI Nº 12.260, DE 15 DE JULHO DE 2025.
Reconhece o Município de Areia Branca como capital da Costa Branca, capital turística das falésias e integrante da Rota Salineira.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o Município de Areia Branca, localizado no Estado do Rio Grande do Norte, como:
I - capital da Costa Branca;
II - capital turística das falésias; e
III - integrante da Rota Salineira.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 15 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
DOE Nº 15.951
Data: 16.07.2025
Pág. 01
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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