Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.260/2025

Reconhece o Município de Areia Branca como capital da Costa Branca, capital turística das falésias e integrante da Rota Salineira.

LEI Nº 12.260, DE 15 DE JULHO DE 2025.

Reconhece o Município de Areia Branca como capital da Costa Branca, capital turística das falésias e integrante da Rota Salineira.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o Município de Areia Branca, localizado no Estado do Rio Grande do Norte, como:

I - capital da Costa Branca;

II - capital turística das falésias; e

III - integrante da Rota Salineira.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 15 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

DOE Nº 15.951

Data: 16.07.2025

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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