Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.266/2025

Reconhece como Patrimônio Natural, Paisagístico, Ambiental e Turístico Material do Estado do Rio Grande do Norte o "Rio Maxaranguape".

LEI Nº 12.266, DE 15 DE JULHO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Natural, Paisagístico, Ambiental e Turístico Material do Estado do Rio Grande do Norte o "Rio Maxaranguape".

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Natural, Paisagístico, Ambiental e Turístico Material do Estado do Rio Grande do Norte o "Rio Maxaranguape", que corre neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 15 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

DOE Nº 15.951

Data: 16.07.2025

Pág. 03

FÁTIMA BEZERRA

Governadora

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.