Lei Ordinária nº 12.270/2025
Institui o mês "Agosto Indígena" e o "Dia Estadual dos Povos Indígenas" no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte.
LEI Nº 12.270, DE 17 DE JULHO DE 2025.
Institui o mês "Agosto Indígena" e o "Dia Estadual dos Povos Indígenas" no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Rio Grande do Norte, o mês "Agosto Indígena", com o objetivo de valorizar e apoiar a realização de ações, encontros, exposições estudos, debates, eventos e todas as atividades relacionadas aos direitos, à cultura e autopreservação dos povos indígenas.
Art. 2º De igual forma e com os mesmos propósitos, fica instituído o "Dia Estadual dos Povos Indígenas", a ser comemorado, anualmente, em 09 de agosto, em consonância com o Dia Internacional dos Povos Indígenas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 17 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
DOE Nº 15.953
Data: 18.07.2025
Pág. 01
FÁTIMA BEZERRA
Mary Land de Brito Silva
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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