Lei Ordinária nº 12.274/2025
Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, a "Semana Estadual de Incentivo ao Ciclismo", e dá outras providências.
LEI Nº 12.274, DE 17 DE JULHO DE 2025.
Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, a "Semana Estadual de Incentivo ao Ciclismo", e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, "Semana Estadual de Incentivo ao Ciclismo", a ser celebrada, anualmente, na semana do dia de 19 agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 17 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
DOE Nº 15.953
Data: 18.07.2025
Pág. 02
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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