Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.276/2025

Reconhece como Patrimônio Cultural, Histórico, Religioso Material do Estado do Rio Grande do Norte a Capela da Paróquia de Nossa Senhora de Fátima, localizada na comunidade Vilar, na cidade de Macaíba.

LEI Nº 12.276, DE 18 DE JULHO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Cultural, Histórico, Religioso Material do Estado do Rio Grande do Norte a Capela da Paróquia de Nossa Senhora de Fátima, localizada na comunidade Vilar, na cidade de Macaíba.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural, Histórico, Religioso

Material do Estado do Rio Grande do Norte a Capela da Paróquia de Nossa Senhora de Fátima, localizada na comunidade Vilar, no Município de Macaíba, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

DOE Nº 15.954

Data: 19.07.2025

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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