Lei Ordinária nº 12.279/2025
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Cidade Nova Inova.
LEI Nº 12.279, DE 18 DE JULHO DE 2025.
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Cidade Nova Inova.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação Cidade Nova Inova, inscrita no CNPJ sob o nº 44.506.174/0001-04, com sede no Município de Natal, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
DOE Nº 15.954
Data: 19.07.2025
Pág. 03
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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