Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.279/2025

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Cidade Nova Inova.

LEI Nº 12.279, DE 18 DE JULHO DE 2025.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Cidade Nova Inova.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação Cidade Nova Inova, inscrita no CNPJ sob o nº 44.506.174/0001-04, com sede no Município de Natal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

DOE Nº 15.954

Data: 19.07.2025

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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