Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.283/2025

Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural, Arquitetônico Material do Estado do Rio Grande do Norte o prédio do Grupo Escolar Senador Guerra, situado no Município de Caicó, neste Estado.

LEI Nº 12.283, DE 23 DE JULHO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural, Arquitetônico Material do Estado do Rio Grande do Norte o prédio do Grupo Escolar Senador Guerra, situado no Município de Caicó, neste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Histórico, Cultural, Arquitetônico Material do Estado do Rio Grande do Norte o prédio do Grupo Escolar Senador Guerra, situado no Município de Caicó, neste Estado.

Art. 2º São objetivos desta Lei:

I - preservar e proteger o prédio do Grupo Escolar Senador Guerra como um bem de valor histórico e cultural;

II - promover ações de conscientização e educação sobre a importância da preservação do patrimônio histórico; e

III - fomentar o turismo e o desenvolvimento sustentável na região, valorizando a história local.

Art. 3º Para a consecução dos objetivos fixados nesta Lei, poderá o Poder Executivo firmar parcerias com a comunidade local e com instituições para a realização de atividades culturais e turísticas relacionadas ao prédio do Grupo Escolar Senador Guerra.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

DOE Nº 15.957

Data: 24.07.2025

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FÁTIMA BEZERRA

Maria do Socorro da Silva Batista

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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