Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.284/2025

Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o Festival Gastronômico de Caicó.

LEI Nº 12.284, DE 23 DE JULHO DE 2025.

Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o Festival Gastronômico de Caicó.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o Festival Gastronômico de Caicó, realizado anualmente no Município de Caicó, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

DOE Nº 15.957

Data: 24.07.2025

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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