Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.287/2025

Reconhece como Patrimônio Cultural, Religioso e Histórico do Estado do Rio Grande do Norte a Igreja Matriz de Nossa Senhora da Conceição, no Município de Canguaretama, neste Estado.

LEI Nº 12.287, DE 23 DE JULHO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Cultural, Religioso e Histórico do Estado do Rio Grande do Norte a Igreja Matriz de Nossa Senhora da Conceição, no Município de Canguaretama, neste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural, Religioso e Histórico do Estado do Rio Grande do Norte a Igreja Matriz de Nossa Senhora da Conceição, localizada no Município de Canguaretama, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

DOE Nº 15.957

Data: 24.07.2025

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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