Lei Ordinária nº 12.288/2025
Reconhece como Patrimônio Cultural, Histórico, Religioso, Arquitetônico Material do Estado do Rio Grande do Norte a Igreja Matriz de Nossa Senhora da Imaculada Conceição, no Município de Martins.
LEI Nº 12.288, DE 23 DE JULHO DE 2025.
Reconhece como Patrimônio Cultural, Histórico, Religioso, Arquitetônico Material do Estado do Rio Grande do Norte a Igreja Matriz de Nossa Senhora da Imaculada Conceição, no Município de Martins.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural, Histórico, Religioso, Arquitetônico Material do Estado do Rio Grande do Norte a Igreja Matriz de Nossa Senhora da Imaculada Conceição, no Município de Martins, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
DOE Nº 15.957
Data: 24.07.2025
Pág. 01
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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